Garantia assegura o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, conforme os termos da apólice. As coisas correm como deveriam ser e você fica mais tranquilo.

Quem pode contratar?

  • Órgãos públicos da administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais) que,, por força de norma legal vêm exigir garantias de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento de seus contratos – Lei nº 8.666/93 e consolidada pela Lei nº 8.883/94.
  • Empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços, empreiteiro de obras), desejam anular o risco de cumprimento.

(Fonte: Tokio Marine)

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